A cirurgia bariátrica é um divisor de águas na vida de quem luta contra a obesidade. Ela não apenas promove a perda de peso significativa, como também representa uma transformação profunda na saúde e na qualidade de vida. No entanto, após essa grande conquista, muitos pacientes se deparam com um novo desafio: o excesso de pele.
É aí que entram as cirurgias reparadoras pós-bariátricas — procedimentos que vão além da estética. Elas têm um papel funcional, psicológico e de reintegração social. E mais importante: muitas dessas cirurgias são garantidas por lei e devem ser cobertas pelos planos de saúde, desde que o paciente se enquadre nos critérios médicos estabelecidos.

O que são as cirurgias reparadoras pós-bariátricas?

Esses procedimentos têm como principal objetivo remover o excesso de pele e reconstruir áreas corporais afetadas pela perda maciça de peso. A flacidez intensa pode causar dor, infecções, dificuldades para se vestir, problemas de postura e impactar negativamente a autoestima.
Entre as cirurgias mais comuns estão:

  • Abdominoplastia em âncora (correção do abdômen);
  • Mastopexia com ou sem prótese (elevação das mamas);
  • Braquioplastia (retirada de pele dos braços);
  • Cruroplastia (correção do excesso de pele nas coxas);
  • Lifting de dorso, glúteos e corpo em 360° (em casos de flacidez global).

Indicações Médicas

A indicação para cirurgias reparadoras deve ser feita com base em critérios técnicos. Os principais incluem:

  • Estabilidade do peso corporal (em geral, após 12 a 18 meses da cirurgia bariátrica);
  • IMC estabilizado (preferencialmente abaixo de 30);
  • Presença de excesso de pele que cause desconfortos físicos ou emocionais;
  • Complicações dermatológicas, como assaduras, infecções de dobras, micoses recorrentes;
  • Comprometimento da qualidade de vida e da mobilidade.

O paciente deve passar por avaliação clínica e cirúrgica com um cirurgião plástico experiente e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Cobertura pelos planos de saúde: o que diz a lei?

De acordo com a Lei nº 9.656/98 e as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as cirurgias reparadoras são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando têm indicação funcional ou terapêutica. Ou seja, quando existe um comprometimento clínico, físico ou emocional justificado por laudos médicos.

Casos cobertos por lei incluem:

  • Excesso de pele com doenças de pele recorrentes;
  • Dificuldade de locomoção ou limitação funcional;
  • Complicações em dobras (como infecções de repetição);
  • Impacto comprovado na saúde mental.

Nesses casos, o paciente tem o direito garantido à realização da cirurgia reparadora com cobertura total do plano, desde que siga os trâmites corretos, com laudos médicos, pareceres e solicitação formal.

Central de convênios:

Sabendo das dúvidas e inseguranças que muitos pacientes enfrentam após a bariátrica, criamos em nossa clínica uma *Central de Apoio ao Paciente Bariátrico*. Esse serviço é destinado a acolher, orientar e facilitar o processo de quem busca as cirurgias reparadoras em nossas clinicas.

Aonde oferecemos as seguintes orientações e suporte aos nossos paciente :

. Orientação sobre os direitos garantidos por lei

  • Orientação sobre os direitos garantidos por lei;
  • Auxílio no preparo dos laudos e documentações;
  • Apoio no contato com os planos de saúde;Nosso objetivo é facilitar o acesso à saúde e à reconstrução da autoestima, com empatia, acolhimento e profissionalismo.

Reconstruir não é vaidade, é necessidade

A jornada pós-bariátrica não termina com a perda de peso. Reconstruir o corpo é também reconstruir a identidade, a mobilidade e a dignidade. As cirurgias reparadoras são parte essencial desse processo — e, mais do que isso, são um direito do paciente.
Se você passou por cirurgia bariátrica e enfrenta dificuldades com o excesso de pele, saiba que não está sozinho. Informe-se sobre seus direitos e conte com o suporte de quem entende a sua história.

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